Organização do campo do patrimônio em nossas cidades.

Todo ano dia 17 de agosto no Brasil comemora-se o dia do patrimônio cultural, uma homenagem a Rodrigo Mello Franco de Andrade, primeiro presidente do IPHAN, e responsável pela consolidação jurídica do patrimônio brasileiro.
A Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e a Cultura – UNESCO, define o patrimônio cultural como “o legado que recebemos do passado, vivemos no presente e transmitimos às futuras gerações. Atualmente as questões relativas ao patrimônio cultural brasileiro enfrentam grandes litígios, que se repetem com frequência em diferentes cidades, os problemas são quase sempre os mesmos, em sua grande maioria é uma luta de interesses de proprietários de patrimônios particulares com defensores do patrimônio local e de outro lado as Prefeituras mediando a questão. Quase sempre quem perde esta batalha é o patrimônio, que acaba sendo destruído em detrimento do capital.
O diálogo é fundamental para um futuro de mais acertos e menos confrontos pelo nosso patrimônio. A culpa destes embates está na falta de políticas públicas voltadas para a questão do patrimônio cultural. Esta falta de organização da governança do setor é o grande responsável pelo caos que tem se instalado ultimamente.
O texto tem por objetivo principal contribuir com propostas para a organização da governança do patrimônio cultural apresentando algumas sugestões que entendemos ser fundamentais para uma boa gestão do setor nas cidades.
Criação de legislação municipal de proteção do patrimônio cultural, com previsão e regulamentação de instrumentos de proteção, dentre os quais necessariamente: tombamento, inventário, vigilância, gestão de documentos públicos e registro de bens imateriais, bem como sanções administrativas para os infratores;
Instituição do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural, com caráter deliberativo e representação paritária de representantes do Poder Público e da sociedade civil;
Implementação de Fundo Municipal de Proteção e Recuperação do Patrimônio Cultural, com gestão pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural do Município e previsão de receitas, dentre as quais os valores recebidos a título de “ICMS Cultural”;
Criação do Arquivo Público Municipal, com previsão de instalações próprias e pessoal técnico capacitado para a gestão e o recolhimento de documentos públicos, bem como a conservação e organização dos documentos dos arquivos municipais, de modo a facultar o seu acesso e implementar a política municipal de arquivos;
Elaboração do inventário do patrimônio cultural do município, levantando todos os bens moveis e imóveis e os possíveis patrimônios imateriais, que posteriormente serão apreciados um-a-um pelo conselho e se de interesse público tombados após processo legal. Os bens integrantes do inventário, dentre outras restrições, não poderão ser demolidos ou mutilados, ficando sujeitos a regime jurídico específico, aplicando-se subsidiariamente  a Lei Municipal de Tombamento.
Criação, no âmbito administrativo, do Departamento de Patrimônio Cultural, este departamento que dará suporte as demandas do patrimônio cultural na cidade, aplicará programas e projetos do setor em especial os voltados para a educação patrimonial.
Hoje nas cidades do interior especialmente, as Prefeituras não possuem departamento criado especificamente para este fim. As funções ficam com algum departamento cultural ou de assuntos culturais, que tem inúmeras atividades relacionadas e acaba deixando muito a desejar o cumprimento das demandas do patrimônio cultural da cidade, o que emperra o aprimoramento do setor e a qualificação da cidade.
São seis propostas que podem ajudar a fortalecer o patrimônio cultural das cidades brasileiras, mas só darão resultado se implantadas e aplicadas em conjunto, um não funciona sem a ação do outro. Boa parte dos municípios possuem conselho, legislação, arquivo, legislação instituindo o fundo, mas não possuem o departamento de patrimônio cultural, órgão municipal que tem a incumbência de fazer girar este mecanismo, o que faz surgir boa parte dos problemas que temos acompanhados em nossas cidades.
O ser humano arca com as consequências de suas ações, e diante disso, não pode ficar somente lamentando fatos da história ou perdas irreparáveis, deve sim se apropriar destes fatos como exemplos para que não se repitam no futuro.  Fica aqui nossa contribuição para a discussão do patrimônio cultural brasileiro.

José Fernando Corrêa Rodrigues, administrador, especialista em educação para o patrimônio e mestrando em Patrimônio Cultural pela UFSM – jfernandocorrea@yahoo.com.br

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