Uma Lei de Tombamento Municipal na São Borja Missioneira

Casas de São Borja 2006 - Arquivo do autor


O patrimônio cultural de cada cidade pode ser entendido como o que nos identifica, nos representa, uma espécie de cédula de identidade patrimonial. Desta forma, os municípios necessitam transformar-se em agentes da preservação de sua própria identidade, garantindo assim o respeito à memória e a manutenção de sua qualidade de vida, sobretudo em seus centros urbanos.
São Borja é um município com mais de três séculos de existência, uma cidade histórica, com um patrimônio artístico, cultural e patrimonial invejável, para evitar que este legado produzido pelos nossos antepassados se perca precisamos salvaguardar sua memória urbana, para assim poder perpetuar sua existência e transmitir a gerações futuras.
A importância de mecanismos legais de controle, direcionamento e proteção deste patrimônio é vital para a história municipal, do contrário estaria fadada ao desaparecimento do seu legado. A cidade possui alguns mecanismos importantes como o Plano Diretor e o Código de Posturas e Obras, que organizam e regulam o desenvolvimento de um centro urbano, é necessário proteger legalmente as edificações e centros históricos através de leis municipais de preservação.
A cidade possui a lei 5.108/2015 que “Dispõe sobre o patrimônio cultural e natural do município de São Borja, e institui o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural” a chamada lei de tombamento municipal, trata-se de uma das legislações mais modernas  do Brasil, nela estão previstos os procedimentos de aplicabilidade, a conceituação patrimonial inclusive de “paisagem cultural” algo ainda hoje novo no nação, além dos bens moveis e imóveis de natureza material e imaterial, assim como destaca a importância do Conselho Municipal de Politicas Culturais na mediação deste processo entre comunidade, proprietário e patrimônio.
Qualquer pessoa física ou jurídica, entidade organizada, Conselho Municipal de Politicas Culturais ou Prefeitura de São Borja, pode solicitar a abertura de processo de tombamento através de requerimento conforme prevê o seu Art. 6º, &2º da referida lei. Todo o procedimento de tramitação do processo entre as partes envolvidas estão previstas na lei e muito claras, assim como seus prazos, e penalidades. Um dos maiores ganhos da legislação trata-se da possibilidade de tombamento apenas das fachadas quando o conselho assim decidir, com isso possibilita uma maior flexibilização do patrimônio edificado sem prejudicar a paisagem urbana, a legislação também prevê a criação de um fundo de proteção do patrimônio cultural de São Borja.
Temos visto dia-a-dia casos especialmente de demolições de casas centenárias, uma discussão acirrada entre as partes interessadas e que poderiam ser evitadas se já tivessem passado pelo processo de tombamento, quando destes acontecimentos sempre quem perdeu foi o patrimônio,  precisamos nos apropriar da legislação e fazer valer nossos direitos e acima de tudo preservar a nossa identidade patrimonial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A São Borja Missioneira - Um tesouro sob os nossos pês.

A Cruz Missioneira

Um Túnel Subterrâneo em São Borja