Sítio Arqueológico de São Francisco de Borja – RS03814 e sua imperativa preservação.

 

Sítio Arqueológico de São Francisco de Borja – RS03814 e sua imperativa preservação.

 


A cidade moderna de São Borja, cresceu e se desenvolveu sobre a antiga Redução de São Francisco de Borja, uma das 30 Reduções que formavam a Província Jesuítica do Paraguai. Infelizmente em nossa cidade as construções deste período, igreja, casas e oficinas não foram preservadas. Os materiais oriundos destas edificações foram reaproveitados em novas construções, utilizando partes inteiras das antigas residências ou reaproveitando as pedras inclusive da igreja em novas construções.

Como os blocos de pedras eram enormes os que encontravam nos alicerces das antigas construções, muitos não foram retirados, fato que ficou comprovado em 2006 quando em frente a igreja Matriz São Francisco de Borja foi localizado as bases da igreja erguida por Brazanelli em (1690 – 1705), esse fato foi a primeira identificação de remanescentes do período em São Borja junto ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Na época a Prefeitura contratou a arqueóloga Drª Raquel Rech, que realizou um laudo de vistoria arqueológica e orientou a equipe que realizava obra de colocação de tubulações no meio fio, a melhor maneira de preservar aqueles remanescentes para uma pesquisa futura.

Decorridos 12 anos em 2018, uma nova descoberta a casa onde no passado, funcionou por mais de um século a Farmácia Samborjense, em uma reforma se descobriu vestígios do período reducional, contando com paredes inteiras reaproveitadas. Após denúncias de populares a Prefeitura consultou o IPHAN e interrompeu a obra para que fosse apresentado um laudo de vistoria arqueológica o que comprovou o grande potencial desta edificação.

Por sua vez o IPHAN diante destes dois registros e munidos de documentações, plantas, mapas da antiga Redução encaminhou pedido para o Conselho Nacional de Sítios Arqueológicos para que se pronunciassem e então foi aceito o registro que ganhou o número RS03814, e com isso a proteção da legislação Federal e da Constituição Federal.

O que significa que qualquer ação de demolição, construção ou reforma que interfira nos alicerces e paredes nos Imóveis da área protegida compreendida entre as ruas Coronel Lago, Félix da Cunha, Barão de Rio Branco e Riachuelo precisa de acompanhamento de um arqueólogo, onde deve apresentar ao IPHAN um laudo de vistoria arqueológica com negativa de vestígios, ou em caso positivo de uma proposta de preservação.

Qualquer obra sem cumprir com as determinações de preservação estabelecidas na legislação, está sujeita a receber uma denúncia. Qualquer cidadão pode realizar basta comunicar o IPHAN e relatar o acontecido acompanhado de fotos ao e-mail iphan-rs@iphan.gov.b, e imediatamente as medidas serão tomadas e a obra paralisada até cumprir com as determinações legais.

Todas as obras realizadas nesta poligonal antes de agosto de 2018 não estavam sobre a proteção legal de um sítio arqueológico. A partir de então é um novo contexto que se estabelece. O município precisa legislar neste sentido e possivelmente contratar um arqueólogo ou conveniar com alguma instituição pois do contrário este custo de contratação do arqueólogo ficara a cargo do proprietário do imóvel.

As medidas tomadas servirão para no futuro integrar São Borja nos itinerários culturais dos povos das Missões, é pela valorização destes remanescentes que o turismo cultural matriz em desenvolvimento em São Borja busca forças.

As denúncias não são contra o município, ou contra partido A ou em favor de partido B, mas sim a favor da nossa cultura, de nosso patrimônio cultural e em prol do nosso desenvolvimento.  É imperativo compreender que o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) nos considera como o principal produto turístico da América do Sul para o mundo. Em um futuro próximo nos julgarão, hoje antipáticas as medidas e a forma, mas logo ali reconhecerão nossos anseios.

Publicado no jornal Folha de São Borja em 25/03/2021.




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