Sítio Arqueológico de São Francisco de Borja – RS03814 e sua imperativa preservação.
Sítio Arqueológico de
São Francisco de Borja – RS03814 e sua imperativa preservação.
A cidade moderna de São Borja, cresceu e se desenvolveu sobre
a antiga Redução de São Francisco de Borja, uma das 30 Reduções que formavam a
Província Jesuítica do Paraguai. Infelizmente em nossa cidade as construções
deste período, igreja, casas e oficinas não foram preservadas. Os materiais
oriundos destas edificações foram reaproveitados em novas construções,
utilizando partes inteiras das antigas residências ou reaproveitando as pedras
inclusive da igreja em novas construções.
Como os blocos de pedras eram enormes os que encontravam nos
alicerces das antigas construções, muitos não foram retirados, fato que ficou
comprovado em 2006 quando em frente a igreja Matriz São Francisco de Borja foi
localizado as bases da igreja erguida por Brazanelli em (1690 – 1705), esse
fato foi a primeira identificação de remanescentes do período em São Borja
junto ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Na
época a Prefeitura contratou a arqueóloga Drª Raquel Rech, que realizou um
laudo de vistoria arqueológica e orientou a equipe que realizava obra de
colocação de tubulações no meio fio, a melhor maneira de preservar aqueles
remanescentes para uma pesquisa futura.
Decorridos 12 anos em 2018, uma nova descoberta a casa onde
no passado, funcionou por mais de um século a Farmácia Samborjense, em uma
reforma se descobriu vestígios do período reducional, contando com paredes
inteiras reaproveitadas. Após denúncias de populares a Prefeitura consultou o
IPHAN e interrompeu a obra para que fosse apresentado um laudo de vistoria
arqueológica o que comprovou o grande potencial desta edificação.
Por sua vez o IPHAN diante destes dois registros e munidos de
documentações, plantas, mapas da antiga Redução encaminhou pedido para o
Conselho Nacional de Sítios Arqueológicos para que se pronunciassem e então foi
aceito o registro que ganhou o número RS03814, e com isso a proteção da
legislação Federal e da Constituição Federal.
O que significa que qualquer ação de demolição,
construção ou reforma que interfira nos alicerces e paredes nos Imóveis da área
protegida compreendida entre as ruas Coronel Lago, Félix da Cunha, Barão de Rio
Branco e Riachuelo precisa de acompanhamento de um arqueólogo, onde deve
apresentar ao IPHAN um laudo de vistoria arqueológica com negativa de
vestígios, ou em caso positivo de uma proposta de preservação.
Qualquer obra sem cumprir com as determinações de
preservação estabelecidas na legislação, está sujeita a receber uma denúncia.
Qualquer cidadão pode realizar basta comunicar o IPHAN e relatar o acontecido
acompanhado de fotos ao e-mail iphan-rs@iphan.gov.b, e imediatamente as medidas
serão tomadas e a obra paralisada até cumprir com as determinações legais.
Todas as obras realizadas nesta poligonal antes de
agosto de 2018 não estavam sobre a proteção legal de um sítio arqueológico. A
partir de então é um novo contexto que se estabelece. O município precisa
legislar neste sentido e possivelmente contratar um arqueólogo ou conveniar com
alguma instituição pois do contrário este custo de contratação do arqueólogo
ficara a cargo do proprietário do imóvel.
As medidas tomadas servirão para no futuro integrar
São Borja nos itinerários culturais dos povos das Missões, é pela valorização
destes remanescentes que o turismo cultural matriz em desenvolvimento em São
Borja busca forças.
As denúncias não são contra o município, ou contra
partido A ou em favor de partido B, mas sim a favor da nossa cultura, de nosso
patrimônio cultural e em prol do nosso desenvolvimento. É imperativo compreender que o BID (Banco Interamericano de
Desenvolvimento) nos considera como o principal produto turístico da América do
Sul para o mundo. Em um futuro próximo nos julgarão, hoje
antipáticas as medidas e a forma, mas logo ali reconhecerão nossos anseios.
Publicado no jornal Folha de São Borja em 25/03/2021.


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